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Direito do Consumidor · 5 de agosto de 2026

Plano de saúde pode limitar terapias para pessoas com autismo? STJ define nova regra

No Tema 1.295, o STJ decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA.

Quem acompanha de perto o tratamento de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista sabe que a evolução nem sempre cabe em uma quantidade previamente estabelecida de sessões. Ainda assim, por muito tempo famílias se depararam com contratos e regras de planos de saúde que limitavam atendimentos de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça e, em março de 2026, ganhou definição. No julgamento do Tema 1.295, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu que é abusiva a limitação do número de sessões dessas terapias quando prescritas ao paciente com TEA.

Na prática, o plano não pode usar cláusula contratual ou trava quantitativa prevista em sua regulamentação para interromper o tratamento apenas porque o paciente atingiu determinado número de sessões. Tratamento de saúde não funciona como franquia que se esgota: o acompanhamento pode envolver diferentes profissionais e se prolongar conforme a necessidade de cada paciente.

O STJ destacou que a Lei dos Planos de Saúde impede a utilização de critérios meramente financeiros para restringir a cobertura assistencial, consolidando um entendimento que já vinha sendo construído pela jurisprudência e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A decisão também alcança discussões envolvendo contratos mais antigos, e não apenas os celebrados após o julgamento.

O julgamento não resolve toda e qualquer controvérsia entre famílias e operadoras — questões sobre rede credenciada, método terapêutico, reembolso e forma de execução do tratamento envolvem circunstâncias próprias. Mas o ponto central ficou definido: havendo indicação terapêutica, o número de sessões não pode ser limitado por uma trava quantitativa.

Pontos de atenção

Terapias abrangidas
Psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista.
Se houver negativa
Solicite formalmente à operadora a justificativa da recusa e guarde protocolos de atendimento, comunicações e documentos do tratamento.
Documentação do tratamento
Mantenha atualizados relatórios e prescrições dos profissionais que acompanham o paciente — são a base de qualquer discussão administrativa ou judicial.
Contratos antigos
O STJ reafirmou entendimento contrário às limitações quantitativas, o que é relevante para tratamentos iniciados antes das alterações promovidas pela ANS.